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segunda-feira, 09 de outubro de 2017

Como definir o salário do empresário

O salário de um empresário recebe a nomenclatura de Pró-labore, cuja origem vem do latim, que significa "pelo trabalho" e, que corresponde à remuneração deste administrador por seu trabalho na empresa.

O salário de um empresário recebe a nomenclatura de Pró-labore, cuja origem vem do latim, que significa "pelo trabalho" e, que corresponde à remuneração deste administrador por seu trabalho na empresa.

E como definir o valor de salário do empresário, primeiramente, deve-se fazer uma planilha de gastos pessoais, como o valor do plano de saúde, da escola dos filhos, da manutenção da residência familiar, do valor a ser dispendido a lazer, etc., e, após essa verificação é necessário verificar se este valor está em conformidade com as condições financeiras da empresa pagar, e em muitos casos a conta não fecha, até porque o valor bruto do salário do empresário que é o Pró-Labore tem a incidência de INSS e de Retenção na Fonte do Imposto de Renda.

E o que fazer neste caso?

O fundamental é que a administração da empresa não misture as despesas particulares com as da empresa, porque, ao fazer isso, perde-se a característica do investimento que é a constituição de uma empresa, além, de ferir o princípio da entidade da contabilidade:

O PRINCÍPIO DA ENTIDADE

O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. "Princípios de Contabilidade (PC)", por força da Resolução CFC 1.282/2010.

A administração não deve permitir tal situação, por isso, as empresas que possuem a escrituração contábil, escriturada de forma correta e dentro do que é exigido pelas Normas Brasileiras de Contabilidade, e desde que não possuam débitos tributários sob qualquer título, e que apresentem disponibilidades financeiras, os empresários podem além do Pró-Labore, retirarem o Lucro da empresa que é isento do Imposto de Renda.

O Lucro é o valor que representa o Resultado Econômico de (+) Receitas (-) Custos e Despesas, e que tem que ser evidenciado na escrituração contábil e demonstrados através dos Demonstrativos Contábeis da Pessoa Jurídica, e esse valor pode ser distribuído ao empresário, que nada mais é do que o retorno do investimento ao constituir uma empresa para explorar a atividade comercial, industrial ou de prestação de serviço.

Cabe salientar também que, para que a empresa prospere, e que continue a existir, é necessário que parte dos lucros obtidos, sejam também destinados a investimentos na própria empresa, como melhor maquinário, expansão dos negócios, conquistar outros mercados, etc., enfim, estratégias a serem definidas através de planejamento.

Portanto, ao constituir uma empresa, ao decidir ser empresário, parte de seu patrimônio particular é destinado para compor o Capital Social, portanto, a partir deste momento a responsabilidade do empresário toma forma, se torna real, e as decisões que serão tomadas irão impactar diretamente para a sobrevivência do negócio e inclusive para manter a sua retirada de Pró-Labore, e, principalmente, não fazer da do caixa da empresa uma extensão de sua conta particular.

Andréa Correa da Silva – Contadora e Pós-Graduada em Administração Financeira e Controladoria, pelo ISCA – Instituto Superior de Ciências Aplicadas de Limeira/SP.